Entenda como recorrer em casos de CNH cassada

cassação da CNH expressa-se pela retirada efetiva da licença de dirigir veículos de qualquer porte devido à infrações de trânsito ocasionadas pelo condutor, previstas no artigo 263 do CTB, ou quando o mesmo teve sua CNH suspensa anteriormente e volta a dirigir ainda no período de suspensão. O condutor é notificado através de correspondência e tem o limite de até 30 dias (a contar da data de entrega dos correios) para apresentar uma defesa.

O recurso pode ser elaborado pelo próprio motorista, por advogado ou por assessorias técnicas especializadas em autuações e infrações. Optando pela assessoria, você pode contar com o atendimento personalizado destas equipes que, por sua vez, vão atuar com base em lacunas na legislação e aumentar as chances de reversão no processo de cassação.

Criado em: 21/03/2019 - 16:40


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